
Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins
Ações para exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins
Nosso escritório, tem patrocinado ações judiciais objetivando a exclusão do ICMS e do ISS das bases de cálculo das contribuições do PIS e COFINS.
Felizmente todas as nossas ações judiciais obtiveram decisões favoráveis aos nossos clientes.
Segue trecho de uma das decisões para exemplificar o objetivo dessas ações judiciais:
“Diante do exposto, para suspender defiro o pedido liminar a exigibilidade do ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de cobrar a dívida, inscrever em dívida ativa ou o nome da impetrante no CADIN.”
É importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal, já decidiu de forma pacificada que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, e na última decisão dispôs que as ações e pedidos administrativos protocolados até 15/03/2017, poderiam discutir a restituição dos 5 anos anteriores a data de ingresso, sendo que ações após esta data, ou até mesmo novas ações neste sentido, só podem discutir a partir desta mesma data.
É essencial que todas as empresas que são contribuintes de ISS e ICMS ingressem com as medidas judiciais adequadas à garantirem os seus direitos de terem essa redução da carga tributária e ainda a restituição de parte dos valores pagos a maior nos últimos anos.