
Conheça uma forma de reduzir os encargos pagos sobre a folha de
Salário
Atualmente, as empresas precisam arcar com 5,8% de suas folhas de salários como contribuição para o Sistema S, composto por SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT e SEBRAE.
As contribuições destinadas a terceiros representam importante recurso desembolsado mensalmente, por possuírem como base de cálculo a folha de salários (total da remuneração total paga ou creditada aos empregados) e terem alíquotas de até 5,8%.
No entanto, atualmente existem no judiciário diversas decisões favoráveis sobre a ilegalidade da exigibilidade das contribuições destinadas a terceiros (Sistema “S” e INCRA) ou ao menos 0 reconhecimento da limitação da incidência dessa alíquota das contribuições sobre o valor de 20 salários mínimos.
Desta forma, estamos diante de uma forma segura de reduzir significativamente a carga tributária.
Para as empresas (tributadas no lucro real e lucro presumido) que ajuizarem esta ação, será possível que elas deixem de pagar referidas contribuições ou ao menos que o valor da contribuição tenha limitação da base de calculo para 20 salários mínimos, bem como possibilitará que seja restituídos os valores pagos indevidamente a este título nos últimos 5 anos.
O escritório Montes Dainese Advogados está a disposição para analisar o seu caso bem como
propor a medida judicial cabível