Atualmente todos os importadores, estão sujeitos ao pagamento da Taxa Siscomex no importe de R$ R$ 185 bem como a taxa de R$ R$ 29,50 por adição de mercadoria a Declaração de Importação.
Ocorre que referidos valores foram majorados através de portarias que já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante deste fato, as empresas que ingressarem com ação judicial versando sobre essas taxas, terão o direito de passar a pagar R$ 69,48 por DI registrada e R$ 23,16 por adição.
Além disso, essas empresas ainda poderão restituir os valores pagos a maior nos últimos 5 anos. Esse tema está tão pacificado que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorre mais nos processos que versam sobre essa matéria.
É isso mesmo!
Se você é um importador, você pode e deve buscar ajuda profissional para que seja possível reconhecer o seu direito de pagar apenas os valores efetivamente devidos de Taxa Siscomex. Mas lembre-se que para que você tenha esse direito é necessário ingressar com ação judicial.
Nós do escritório MONTES DAINESE ADVOGADOS estamos a disposição para analisar se a sua empresa tem direito a esta ação judicial e a restituir todos os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, além de adequar os recolhimentos futuros!


