Prevista na Constituição Federal, a Contribuição Social Previdenciária, destinada a financiar a Seguridade Social, incide sobre os “rendimentos do trabalho”, pagos ou creditados, que obriga o empresário a recolher a importância de 20% sobre a folha mensal de pagamento de empregados ou avulsos.
Dentro desta base de cálculo, além dos salários também se incluem todas as formas de remuneração, inclusive gorjetas, ganhos habituais, perdas e adiantamentos decorrentes de reajustes salariais.
Até mesmo valores que não possuem caráter salarial, são computados na base de calculos das contribuições previdenciarias, como: horas extras, vale-transporte, terço constitucional de férias, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio creche/escola, prêmios, gratificações, aviso prévio indenizado, entre outros.
O que pode ser feito para corrigir esse erro e pagamento a maior das contribuições previdenciárias?
As empresas devrão ingressar com ações judiciais para restituir ou compensar esses tributos recolhidos indevidamente, podendo ainda pleitear a restituição dos últimos cinco anos, a contar do momento que foi identificado o pagamento indevido. O escritorio Montes Dainese Advogados esta a disposição para analisar se sua empresa pode se beneficar dessa reduação de carga tributaria, atraves de estudo e levantamento dos valores pagos indevidamente relativos às contribuições previdenciárias recolhidas sobre as verbas indenizatórias.