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Lei Geral de Proteção de Dados: LGPD

A Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), se aplica a qualquer operação de tratamento de dados que seja realizado por pessoa física ou jurídica.

Muitos setores das empresas estão sujeitos à LGPD, por coletarem e tratarem dados pessoais, seja de clientes, de fornecedores, de funcionários, de parceiros comerciais, dentre outros.

A LGPD se aplica a todas as empresa que coletam dados, independente do porte das mesmas.

Em ambito trabalhista, desde a fase de seleção do candidato ao emprego, vários dados pessoais são fornecidos ao futuro empregador, via currículo, como o nome, RG, CPF, estado civil, grau de instrução, endereço, etc. Na fase de registro, as informações são aumentadas, com mais dados, como nome dos pais, cônjuge, carteira de trabalho, carteira de habilitação, certificado de reservista, título de eleitor, RUA ALMIRANTE PROTOGENES, 289, SALA 42, JARDIM, SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO dependentes, carteira de órgãos de classes etc. Na vigência do contrato, outros dados pessoais como os relativos à remuneração, saúde, acidentes, afastamentos, férias etc. são repassados pelo empregador em meio físico ou digital a diversos órgãos públicos.

Toda essa base de dados pessoais que o empregador coleta, produz, utiliza, transmite, arquiva, armazena etc. precisa ser tratada com observância da lei geral de proteção de dados, buscando sua proteção, evitando vazamento, perda, extravio, destruição, alteração, acesso não autorizado etc.

Para atender as determinações da LGPD, as empresas precisarão revisar seus processos, fixar regras de boas práticas e de governança, eliminar a coleta de dados que não tenham relação com o contrato de trabalho, implantar medidas administrativas para proteger os dados pessoais de seus colaboradores e principalmente, treinar os colaboradores que cuidam desses dados, especialmente os das áreas de recursos humanos e do departamento de pessoal, a fim de que possam observar as determinações legais referentes ao assunto.

Em relação aos contratos com clientes, fornecedores, parceiros, a adequação a LGPD tambem se mostra obrigatória, haja vista que, tal como já citado acima, a principal finalidade da LGPD é assegurar uma forma correta para o tratamento dos dados fornecidos por seus titulares àqueles que necessitam desses dados, devendo haver especial atenção em como esses dados serão coletados e – de forma genérica – como eles serão tratados, armazenados e utilizados no contrato.

Todas essa medidas visam evitar autuações e imposição de multas à empresa e necessidade de ressarcimento de danos sofridos pelo titular dos dados.

Beatriz Dainese

Embora a lei determine que a autoridade nacional (ANPD) ainda estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor da LGPD, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados, entendemos que o operador já poderá fazer uma análise detalhada do acervo dos dados pessoais de colaboradores e parceiros que a empresa já possui em seu banco, a fim de verificar se foram captados de forma correta, se a captação tem base na legislação, se os dados são ou não necessários para o desempenho das atividades etc.

Desta forma, todos os contratos necessitam ser revisados, adequados e aditados, todas as politicas internas da empresa devem ser revistas (tais como, Regimento Interno, Codigo de Conduta, Manual de Complience, dentre outros), as politicas de privacidade devem ser revistas e adequadas, o site e demais midias sociais devem ser revisadas, dentre outros departamentos que façam coleta e armazenamento de dados.

Uma assessoria jurídica especializada é essencial para que todas as empresas adequem toda a sua estrutura para fins de cumprimento da lgpd, sob pena de autuações judiciais e perante a ANPD.

Beatriz Dainese

Excelência no Atendimento

Hoje, muito mais que uma atuação repressiva, a atuação do corpo jurídico se mostra como um aliado, um parceiro das empresas, e contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser um dos grandes diferenciais dessas instituições.