
Através Da Exclusão Do Icms E Do Iss Da Base De Cálculo Do Pis E Cofins
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. Conhecida como tese do século, agora o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Muitas empresas já estão sendo beneficiadas com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, recuperando volumes consideráveis de créditos.
Essa é uma das oportunidades tributárias que traz benefícios financeiros para a empresa pois importa em redução da carga tributária a ser suportada.
Como o ICMS é comum a negócios de todos os portes, é importante que todas as empresas que se encontrem nesta situação, ou seja, que sejam contribuintes do ICMS, ingressem com a medida judicial cabível na maior brevidade possível para proporcionar a garantia do direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e possibilitar a restituição de todos os valores pagos a maior.
Frisa-se que por analogia, essa mesma decisão do STF também se aplica as empresas de prestação de serviço, contribuintes do ISS. Assim sendo, essas empresas também devem ingressar com a medida judicial cabível na maior brevidade possível para proporcionar a garantia do direito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e possibilitar a restituição de todos os valores pagos a maior.
Conte com nosso auxílio para avaliar se essa alternativa se enquadra ao seu negócio e verifique uma forma legal de reduzir a carga tributária suportada pela sua empresa.